O Assédio Sexual está previsto no Artigo 261-A do Código Penal, inserido pela lei nº 10.224/01 com a seguinte redação: “Constranger alguém com o intuito de obter… Leia Mais “Assédio sexual no trabalho. Quem poderia ser vítima desse crime?”
Dia: junho 26, 2016
Cotas raciais: sou pardo, posso me candidatar por elas?
Dicas jurídicas, explicações, por meio da lei sobre cotas e conselhos acerca da reserva de vagas para afrodecendentes.