Na acepção da palavra, INVENTÁRIO somente significaria:
1 – Relação dos bens, móveis e imóveis, de alguém.
2 – Descrição minuciosa.
3 – Menção ou enumeração de coisas.
4 – Descrição dos bens ativos e passivos de uma empresa ou sociedade comercial. (por Dicionário Aurélio)
No entanto, no “mundo jurídico”, acrescentou-se “NEGATIVO” para duas questões em específico.

1 – Relativamente à falta de patrimônio do “de cujus” e a existência de dívidas.
2 – Relativamente à falta de patrimônio do “de cujus” e a intenção de casamento de um ou alguns dos herdeiros menores de 18, e maiores de 16 anos.
No primeiro caso o “de cujus” deixou dívidas mas não deixou bens, com isso os herdeiros temem que a “possível”, e quase certa cobrança, venha afetar o patrimônio individual deles. Para evitar fazem o INVENTÁRIO NEGATIVO que tem como finalidade declarar a inexistência de bens a receber.
Nesse caso os credores sairão prejudicados – mas quanto a isso não há nada que se possa fazer (e o tema aqui também é outro).
No segundo caso o “de cujus” também não deixou bens, não tem credores, mas tem filho(s) menor(es) de 18 e maior(es) de 16 anos que desejam ou vão se casar. Para que o “casório” seja realizado deverão (antes) fazer o inventário negativo para, LIVREMENTE, escolherem o regime de bens.
*SOBRE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INOVAÇÕES E MUDANÇAS, COMBO AQUI!
*OAB PASSAR É FÁCIL – CURSO COMPLETO – SAIBA MAIS AQUI
Em havendo bens o inventário será normal e o menor só poderá optar pelo regime de separação total de bens – quando completar a maioridade e ainda estiver casado mudará de regime sem sequer pedir autorização judicial; basta querer e se dirigir, com o(a) esposo(a), a um cartório de Registro Civil.
Logo, como puderam notar, mesmo não existindo a figura explícita do Inventário Negativo, ele existe; pode, na verdade, DEVE ser realizado para as questões citadas acima ou o “herdeiro” poderá vir a se arrepender, E MUITO!
Por Elane F. de Souza (Advogada, Redatora e Articulista)
- A melhor atualização de PRÁTICA trabalhista do mercado – SAIBA MAIS AQUI!
- Mais de 20 mil peças editáveis para o Profissional do direito usar e aproveitar melhor o tempo. Conheça ESSE COMBO, sem compromisso!
Um comentário