A portaria 595/2015 TST dá Direito aos trabalhadores com aparelhos de Raio X; mas tão somente a eles, as pessoas que eventualmente passem pelas áreas comuns ou pelo próprio setor de raio X, ficaram fora do adicional de periculosidade.
A portaria 595/2015 TST dá Direito aos trabalhadores com aparelhos de Raio X; mas tão somente a eles, as pessoas que eventualmente passem pelas áreas comuns ou pelo próprio setor de raio X, ficaram fora do adicional de periculosidade.