Advogada, Pós Graduada em Direito de Família, Penal e Processo Penal.
No passado (de 2005 a 2007) atuou na referida profissão na cidade de Cuiabá-MT.
Após maio de 2007 foi viver em Lisboa, Portugal e lá residiu por 4 anos e alguns meses – durante esse tempo fez um Mestrado na Lusófona de Lisboa (infelizmente teve que retornar ao BR e não conseguiu apresentar o TCC – problemas familiares e financeiros).
A partir de 2012, até meados de 2014 advogou na cidade de Caucaia, região metropolitana de Fortaleza (CE); em julho daquele mesmo ano teve que realizar uma nova mudança, desta feita para a cidade do Recife (PE), onde atualmente (dezembro 2020) segue com residência fixa; entretanto, não mais atua como Advogada de Fórus e Tribunais, faz Consultoria Jurídica, Advocacia Colaborativa, Negociação e desde agosto (2020) passou, também, a atuar como Mediadora de Conflitos; todavia produz conteúdo jurídico (criação de E-books, escrita de artigos para seus 3 Blogs/site e o JusBrasil).
Quando a pandemia chegou ao Brasil já havia se preparado para a dedicação, quase exclusiva, da Mediação de Conflitos online via seu novo Site, nomeado Mediar é Legal.
Autora e administradora dos sites Divulgando Direitos e dos Blogs Diário de Conteúdo Jurídico; no JusBrasil pode ser encontrada com o nome de Elane Souza DCJ Advocacia, além desses usa uma fã page com o mesmo nome do blog @Diáriodeconteúdojurídico.
Agora, por fim, admite que o mais importante é o site/blog Mediar é Legal, novo seguimento que decidiu investir de vez, com muita garra e paixão!
https://divulgandodireitos.com/
https://www.diariodeconteudojuridico.com
Ela é Elane F. Souza, Advogada, Blogueira, Articulista e agora Mediadora Extrajudicial.


DESCUBRA COMO SOLUCIONAR O SEU CONFLITO SEM IR AO JUDICIÁRIO
Mediação de conflitos é uma técnica que eu diria ser mais antiga que a “lembrança” que teríamos de nossos tataravós (coisa que não temos).
Atualmente ela é legalizada e utilizada, COM SUCESSO, em muitos países do mundo. Exemplo: EUA, Espanha, Portugal, Argentina, Inglaterra, etc; e que só agora, há poucos anos, vem prevista em nossa Carta Constitucional de 1988 (parece pouco, todavia são mais de 30 anos anos sem “deslanchar”… e a previsão existindo).
Felizmente, ela (a CF/88), priorizou, dentre seus objetivos fundamentais a implementação de alternativas adequadas e céleres para resolução de conflitos: podemos observar isso nos artigos 3°, inciso I; 4°, VII e 5°, LXXVIII (justiça multiportas – todos da CF/88), e no NCPC, Art. 3° onde diz que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1° (…)
§ 2° O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3° A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Logicamente que os textos legais citados não são os únicos – quiçá os demais são ainda mais importantes em se tratando de MEDIAÇÃO, falo da LEI 13.140/2015, (a própria de Mediação) e os artigos 165 ao 175 do NCPC.
Então, porque não assumimos de vez que a Mediação, Conciliação e a Arbitragem (também Negociação e Advocacia Colaborativa) são o futuro para a maioria das demandas? A Justiça comum ficará ultrapassada (‘uma verdade’) ou só para casos em que não se possa mediar.

VANTAGENS
É a Solução de um conflito sem o “martelo frio” do Judiciário; sem as custas de um Processo; sem a morosidade dos Foruns e Tribunais para a resolução, e com o ACORDO FINAL que pode ser homologado facilmente por um Árbitro, em uma Câmara de Arbitragem (e melhor, vale como Título Executivo – você poderá executar, caso a outra parte não cumpra)!
Mediação é coisa séria, legal e praticada por profissionais habilitados.
Sem falar que esse tipo de Resolução de Conflito tem um valor bastante inferior ao que se gastaria com Advogados, com custas e as angústias da espera pela decisão que pode demorar anos (afinal, no Judiciário, há Recursos e mais Recursos), e se ganhar, talvez nem levar (acontece muito, exatamente pelo tempo, e algumas partes, usando de má fé, consomem o patrimônio ou transferem para “laranjas”) e assim, quem ganha fica “a ver navios”!
Além do mais, a Mediação é algo um tanto quanto mais humanizado que a Justiça Comum, uma vez que as partes poderão conservar clientela, amizade, família, sociedade ou qualquer outra relação que esteja em conflito!
Vale a pena tentar ou não?
Acreditamos, fielmente que sim!
PÚBLICO ALVO
Qualquer Pessoa adulta e capaz, em conflito com Empresas e/ou Sociedade; conflitos condominiais; familiares ou de consumo.

Como FUNCIONA A MEDIAÇÃO ONLINE?
Conosco é por meio da compra de no mínimo 2 (duas) horas; esta compra é realizada dentro da plataforma segura da Hotmart.
A partir dessa compra o serviço é realizado conosco (ver perfil acima), ou com um de nossos colaboradores (Mediadores Capacitados, maioria com formação superior e, como é lógico, diplomados com curso e técnicas de Mediação aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Consiste em uma Videoconferência entre você, a pessoa ou empresa que estiver em conflito contigo e seus respectivos Advogados ( isso se ambos estiverem acampanhados de um profissional do Direito – se só um tiver, a Mediação não acontece, remarcamos; mas se nenhum tiver, AÍ sim acontece normal) e um de nossos mediadores (como é lógico).
Os meios utilizados por nós são: Zoom, Skype, WhatsApp, Telegram, Meet do gmail ou quaisquer outro meio que seja seguro e suporte várias pessoas ao mesmo tempo.
A seguir, veja, por favor, um vídeo nosso sobre o tema Mediação de conflitos.
É um site seguro, a equipe é de confiança e tem um bom suporte pós venda. Obrigado
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