Advogada, Pós Graduada em Direito de Família, Penal e Processo Penal.
No passado (de 2005 a 2007) atuou na referida profissão na cidade de Cuiabá-MT.
Após maio de 2007 foi viver em Lisboa, Portugal e lá residiu por 4 anos e alguns meses – durante esse tempo fez um Mestrado na Lusófona de Lisboa (infelizmente teve que retornar ao BR e não conseguiu apresentar o TCC – problemas familiares e financeiros).
A partir de 2012, até meados de 2014 advogou na cidade de Caucaia, região metropolitana de Fortaleza (CE); em julho daquele mesmo ano teve que realizar uma nova mudança, desta feita para a cidade do Recife (PE), onde atualmente (dezembro 2020) segue com residência fixa; entretanto, não mais atua como Advogada de Fórus e Tribunais, faz Consultoria Jurídica, Advocacia Colaborativa, Negociação e desde agosto (2020) passou, também, a atuar como Mediadora de Conflitos; todavia produz conteúdo jurídico (criação de E-books, escrita de artigos para seus 3 Blogs/site e o JusBrasil).
Quando a pandemia chegou ao Brasil já havia se preparado para a dedicação, quase exclusiva, da Mediação de Conflitos online via seu novo Site, nomeado Mediar é Legal.
Autora e administradora dos sites Divulgando Direitos e dos Blogs Diário de Conteúdo Jurídico; no JusBrasil pode ser encontrada com o nome de Elane Souza DCJ Advocacia, além desses usa uma fã page com o mesmo nome do blog @Diáriodeconteúdojurídico.
Agora, por fim, admite que o mais importante é o site/blog Mediar é Legal, novo seguimento que decidiu investir de vez, com muita garra e paixão!
https://divulgandodireitos.com/
https://www.diariodeconteudojuridico.com
Ela é Elane F. Souza, Advogada, Blogueira, Articulista e agora Mediadora Extrajudicial.


DESCUBRA COMO SOLUCIONAR O SEU CONFLITO SEM IR AO JUDICIÁRIO
Mediação de conflitos é uma técnica que eu diria ser mais antiga que a “lembrança” que teríamos de nossos tataravós (coisa que não temos).
Atualmente ela é legalizada e utilizada, COM SUCESSO, em muitos países do mundo. Exemplo: EUA, Espanha, Portugal, Argentina, Inglaterra, etc; e que só agora, há poucos anos, vem prevista em nossa Carta Constitucional de 1988 (parece pouco, todavia são mais de 30 anos anos sem “deslanchar”… e a previsão existindo).
Felizmente, ela (a CF/88), priorizou, dentre seus objetivos fundamentais a implementação de alternativas adequadas e céleres para resolução de conflitos: podemos observar isso nos artigos 3°, inciso I; 4°, VII e 5°, LXXVIII (justiça multiportas – todos da CF/88), e no NCPC, Art. 3° onde diz que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1° (…)
§ 2° O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3° A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Logicamente que os textos legais citados não são os únicos – quiçá os demais são ainda mais importantes em se tratando de MEDIAÇÃO, falo da LEI 13.140/2015, (a própria de Mediação) e os artigos 165 ao 175 do NCPC.
Então, porque não assumimos de vez que a Mediação, Conciliação e a Arbitragem (também Negociação e Advocacia Colaborativa) são o futuro para a maioria das demandas? A Justiça comum ficará ultrapassada (‘uma verdade’) ou só para casos em que não se possa mediar.

VANTAGENS
É a Solução de um conflito sem o “martelo frio” do Judiciário; sem as custas de um Processo; sem a morosidade dos Foruns e Tribunais para a resolução, e com o ACORDO FINAL que pode ser homologado facilmente por um Árbitro, em uma Câmara de Arbitragem (e melhor, vale como Título Executivo – você poderá executar, caso a outra parte não cumpra)!
Mediação é coisa séria, legal e praticada por profissionais habilitados.
Sem falar que esse tipo de Resolução de Conflito tem um valor bastante inferior ao que se gastaria com Advogados, com custas e as angústias da espera pela decisão que pode demorar anos (afinal, no Judiciário, há Recursos e mais Recursos), e se ganhar, talvez nem levar (acontece muito, exatamente pelo tempo, e algumas partes, usando de má fé, consomem o patrimônio ou transferem para “laranjas”) e assim, quem ganha fica “a ver navios”!
Além do mais, a Mediação é algo um tanto quanto mais humanizado que a Justiça Comum, uma vez que as partes poderão conservar clientela, amizade, família, sociedade ou qualquer outra relação que esteja em conflito!
Vale a pena tentar ou não?
Acreditamos, fielmente que sim!
PÚBLICO ALVO
Qualquer Pessoa adulta e capaz, em conflito com Empresas e/ou Sociedade; conflitos condominiais; familiares ou de consumo.

Como FUNCIONA A MEDIAÇÃO ONLINE?
Conosco é por meio da compra de no mínimo 2 (duas) horas; esta compra é realizada dentro da plataforma segura da Hotmart.
A partir dessa compra o serviço é realizado conosco (ver perfil acima), ou com um de nossos colaboradores (Mediadores Capacitados, maioria com formação superior e, como é lógico, diplomados com curso e técnicas de Mediação aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Consiste em uma Videoconferência entre você, a pessoa ou empresa que estiver em conflito contigo e seus respectivos Advogados ( isso se ambos estiverem acampanhados de um profissional do Direito – se só um tiver, a Mediação não acontece, remarcamos; mas se nenhum tiver, AÍ sim acontece normal) e um de nossos mediadores (como é lógico).
Os meios utilizados por nós são: Zoom, Skype, WhatsApp, Telegram, Meet do gmail ou quaisquer outro meio que seja seguro e suporte várias pessoas ao mesmo tempo.
A seguir, veja, por favor, um vídeo nosso sobre o tema Mediação de conflitos.
É um site seguro, a equipe é de confiança e tem um bom suporte pós venda. Obrigado
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Entrei no site por causa do preço, em seguida fiz um chamada via whatsapp para ver como funcionava isso de mediação. Gostei tanto do atendimento que decidi experimentar. Felizmente deu tudo certo, resolvi meu problema sem ir ao judiciario (era algo condominial).
Obrigado aos envolvidos no site…..ahhhh, foi online
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